Hospitais, clínicas e laboratórios são obrigados a utilizar o protetor de pescoço nos pacientes submetidos a exames de raios X odontológico, mamografia e tomografia. É o que determina a Lei 7.700/17, de autoria da deputada Márcia Jeovani (DEM), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2/10).

A única exceção prevista na medida é para exames realizados na área do pescoço. O texto estabelece, ainda, que nos hospitais e clínicas devem ser colados cartazes com a seguinte mensagem: “Use protetor de pescoço, ele previne o câncer de tireoide”. Os locais de atendimento terão o prazo de seis meses para se adaptarem à norma.

“O câncer de tireoide tem crescido no país. Está sendo noticiado que esse aumento pode estar relacionado à falta do uso dos protetores de pescoço, quando os pacientes fazem os exames de raios X. Eles ficam expostos diretamente, sem proteção adequada”, explicou a autora da lei.