A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta do Senado que autoriza o trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos em fila.

Para a passagem ser permitida, três condições precisam ser cumpridas: o fluxo de veículos deve estar parado ou muito lento; a passagem deve ser feita em velocidade reduzida e compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos; e, quando houver mais de duas faixas na pista, a passagem só poderá acontecer entre as duas faixas mais à esquerda, a não ser que uma seja exclusiva de ônibus.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para o Senado a não ser que haja requerimento para análise em Plenário.

Proibições
O texto proíbe a passagem no espaço entre a calçada e os veículos da faixa ao lado. O projeto também permite o desenho de faixas exclusivas para motos à frente das de veículos junto a semáforo.

Quem conduzir moto em desacordo com as condições estabelecidas cometerá infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje considera infração grave, punida com multa, ultrapassar outros veículos que estejam parados em fila. A ultrapassagem em fila, ou de veículos parados, continua como infração grave nos demais casos, com exceção de veículos não motorizados.

Infrações
As punições ficam mais rigorosas para quem transitar na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. Pela proposta, a infração, que hoje é tratada como leve, passará a ser considerada média.

O texto também deixa clara a responsabilidade do órgão municipal de “planejar, projetar, regulamentar, implantar e operar” esquemas especiais de circulação em vias com elevado volume de tráfego, para melhorar a segurança do trânsito.

Punições
O Código de Trânsito estabelece quatro níveis de multas:
– gravíssima: R$ 293,47 e perda de 7 pontos na carteira (o valor pode ser multiplicado em até cinco vezes em certas circunstâncias);
– grave: R$ 195,23 e 5 pontos na carteira;
– média: R$ 130,16 e 4 pontos na carteira; e
– leve: R$ 88,38 e 3 pontos na carteira.

Da redação do JBN com Ascom