A juíza Maria Gabriela Nuti, da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT), concedeu uma liminar suspendendo o processo de venda da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio (Cedae) nesta segunda-feira. A medida, divulgada pelo jornal O Dia, foi determinada após um pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Campos e Região Norte do Estado do Rio (STECNON-RJ).

“Procedentes os pedidos para declarar nulos todos os atos de privatização da Cedae que envolvam a alienação, gravamento, oferta em garantia (…), devendo a ré e seu sócio majoritário absterem-se de praticar todo e qualquer ato de privatização da Cedae”, diz a decisão desta segunda. Caso a medida seja descumprida, a liminar prevê uma multa diária de R$ 500 mil.

Da redação do JBN