O governo do estado terá de pagar as próximas folhas dos servidores (a primeira será a de julho, depositada em agosto) até o terceiro dia útil do mês seguinte ao trabalhado, sob pena de arresto das contas públicas. É o que prevê a sentença do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de uma ação movida pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores no Estado do Rio (Fasp).

No processo, a entidade sindical questionou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) de suspender a primeira liminar que determinava o pagamento do funcionalismo até o terceiro dia útil, sob a alegação de “risco à administração pública”: “O atraso do salário não é apenas questão financeira, mas influência toda a vida do servidor. Tem de ser prioridade da administração pública”, disse o advogado da Fasp, Carlos Henrique Jund.

O governo fluminense vem atrasando salários desde a virada do ano. A data de pagamento chegou a ser alterada para o décimo dia útil do mês. O salário de maio foi parcelado e só foi pago integralmente após chegar o repasse de R$ 2,9 bilhões da União para gastos emergenciais associados aos Jogos Olímpicos.

Estado poderá recorrer para manter calendário

O STF vai aguardar, agora, a contestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que ainda não foi notificada da decisão. A aposta do governo estadual é o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que prevê o impedimento de novos arrestos. Uma decisão favorável criará precedente para tranquilizar o Estado. Nos autos da ação, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) apresentou uma posição contrária à do governo.