SAF completa um ano e traz transparência para a gestão futebolística

Um dos formuladores da Lei, advogado José Francisco Manssur destaca os avanços

A Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), após um ano desde a sua entrada em vigor — completado no último dia 6 de agosto -, já trouxe diversas mudanças em estatutos de clubes esportivos. Já são 23 SAF’s registradas nas juntas comerciais, em 11 estados da Federação. Dezenas de outros clubes já estão em processo de aprovação interna para constituição da SAF.

Coautor do texto da Lei da SAF, o advogado especializado em Direito Desportivo e sócio do Ambiel Advogados, José Francisco Manssur observa que “a repercussão, as discussões e as adesões à SAF são muito maiores do que poderíamos imaginar, nas previsões mais otimistas. “Em 1 ano, a SAF se incorporou ao vocabulário, ao noticiário e às discussões do futebol brasileiro. O número de adesões e clubes interessados no assunto demonstra, de forma definitiva, que o futebol brasileiro tinha uma demanda reprimida de investimentos, que dependia da edição de uma lei que trouxesse condições formais e práticas para quem tivesse o objetivo de constituir sociedade anônima para o futebol e, em especial, para investidores que buscavam segurança jurídica para aportar recursos no futebol pentacampeão mundial. ”, destaca.

A lei da SAF, segundo Manssur, estabelece modelo de governança e transparência muito importantes e deve trazer modernidade e respiro financeiro aos clubes brasileiros em consonância com os principais clubes europeus.

Sobre a fonte: José Francisco Cimino Manssur, advogado especializado em Direito Desportivo e um dos formuladores da SAF. Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialista em Administração do Esporte pela FGV/SP, foi professor de Legislação Esportiva na FGV/SP, Universidade São Marcos e ESPM. É coautor dos livros “Futebol, Mercado e Estado” e “Sociedade Anônima do Futebol”. Sócio do Ambiel Advogados.