A Presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira(18) a Lei Complementar nº 154, que permite ao microempreendedor individual usar a própria residência como sede de seu negócio, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

A medida tem como objetivo estimular o desenvolvimento e expansão de microempreendedores individuais. A perspectiva é que a alteração facilite a adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado para empresas de pequeno e médio porte, que reduz custos operacionais e estimula a eficiência econômica.

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