Em novo decreto 158/2020 publicado na tarde desta quarta-feira ( 02), o prefeito de Natividade Severiano Rezende voltou a estabelecer regras e restrições em setores da sociedade como medida de tentar conter o avanço do coronavírus. Entre as principais medidas, está o que mais uma vez determina o fechamento de clubes, quadras esportivas, campos de futebol e similares, além da proibição de eventos com a presença de publico, inclusive, em salões de festas.

Já bares, quiosques, trailers, estão autorizados a funcionar de segunda a quinta-feira limitado com o atendimento presencial limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade, obedecendo ao distanciamento de 2 (dois) metros entre as mesas, sendo a ocupação máxima de 4 pessoas por mesa até às 22h. De sexta a domingo, será permitido apenas o sistema de entrega (delivery). Lanchonetes e restaurantes poderão funcionar todos os dias, contudo, mantendo os mesmo cuidados e limitações de público e horário máximo também até 22h.

Missas e cultos seguem permitidos nos moldes atuais com limitação de fieis nos templos e distanciamento.

Confira outros temas tratados no decreto:

 

  • Fica PROIBIDO o funcionamento do SÍTIO DOS MILAGRES (Água Santa) aos SÁBADOS e DOMINGOS;
  • Serviços e atividades essenciais, que possuam em seu CNAE os serviços de varejo e comercialização de gêneros alimentícios, como mercados, padarias, quitandas, aviários, açougues, casas de carnes, distribuidoras de bebidas e outros congêneres, ou ainda no setor farmacêutico (farmácias, drogaria e manipulação), bem como em pet shop/veterinários, postos de combustíveis, oficinas mecânicas, sendo obrigatório para os funcionários o uso de máscaras de proteção e higienização regular e periódica das mãos, locais de contato, balcões e caixas, com álcool gel antisséptico 70º. Exceto os supermercados, deverão observar ainda que os atendimentos se realizem com limite de clientes idênticos ao número de atendentes, mantendo o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes e entre clientes e funcionários;
  • Serviços funerários e casas de velórios, ficando determinado o limite de duas horas de velório com limite máximo 10 pessoas;

Fonte: Rádio Natividade