TRF2 julga pedido de corréu em ação contra ex-presidente que tramita na 7ª VFC/RJ
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contra o pedido do empresário Vanderlei de Natale, acusado de ser um operador financeiro do ex-presidente Michel Temer, para o processo relativo à Operação Descontaminação ser transferido para a Justiça Federal em São Paulo. Natale responde por peculato e lavagem de R$ 14,5 milhões nesse processo que tramita na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O habeas corpus com o pedido será julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

O MPF na 2ª Região (RJ/ES) refutou alegações da defesa de Natale em parecer que está sob análise do TRF2. No documento, o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região sustentou que a Operação Descontaminação partiu de investigações anteriores sobre crimes ligados às obras de construção da usina de Angra 3. Esses processos das Operações Radioatividade, Pripyat e Irmandade tramitam na Justiça Federal no Rio de Janeiro e já resultaram em condenações e aprofundamentos das apurações.

“A partir da análise dos materiais colhidos nessas operações, foi possível identificar que Vanderlei de Natale auxiliou Michel Temer nas transferências da Eletronuclear para a AF Consult em razão de sua influência na nomeação e decisões políticas de Othon Pinheiro”, afirmou o procurador regional da República Rogério Nascimento, autor do parecer. “Não há que se falar em incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar os fatos objetos da ‘Operação Descontaminação’. Isso porque a ação penal está embasada em conjunto de fatos criminosos indubitavelmente interligados com os resultados obtidos nas operações conexas.”

O MPF ressaltou no parecer que o Supremo Tribunal Federal (STF) transferiu originalmente o caso da Operação Radioatividade da Justiça Federal do Paraná para o Rio de Janeiro, onde foi livremente distribuído para a 7ª Vara Federal Criminal. Outra decisão do STF manteve o processo da Operação Descontaminação nessa Vara, onde foi distribuído por conexão e prevenção. Em função da segunda decisão do STF, o MPF frisou ao TRF2 que o habeas corpus não é capaz de contestar a competência firmada na decisão do ministro relator no STF. “Fosse possível conhecer do pedido, nada haveria que censurar na decisão do STF”, concluiu o MPF.

Processo: HC nº 5001739-27.2020.4.02.0000
 
 
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)