O (MPF) em Itaperuna (RJ) obteve liminar, em ação civil pública, para que a União, o Estado do Rio e o município de Laje do Muriaé (RJ) forneçam o medicamento de alto custo Nusinersen (Spiranza) ao recém-nascido Ravi Dutra Romão.

A tutela antecipada é uma revisão da decisão anterior da 1ª Vara Federal de Itaperuna, já que o MPF interpôs agravo de instrumento alegando que, após o indeferimento inicial, houve o registro do medicamento solicitado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ravi Dutra Romão tem três meses de idade e é portador de atrofia muscular espinhal tipo I (Síndrome de Werdnig – Hoffmann), grave enfermidade progressiva que afeta neurônios do corno anterior da medula espinhal, com indicação de utilização do medicamento Nusinersen (Spiranza).

“Viabilizamos a fruição do direito previsto constitucionalmente quanto ao acesso à saúde, fornecendo ao menor o medicamento, sendo que, de acordo com a jurisprudência sobre o tema, inclusive do Supremo Tribunal Federal, o alto custo do medicamento não se configura, por si só, motivo suficiente para caracterizar a ocorrência de grave lesão à economia e à saúde públicas, notadamente em se tratando de doenças raras, como é o caso do menor Ravi”, esclarece a procuradora da República Paula Cristine Bellotti.

De acordo com a liminar, o fornecimento deverá ser iniciado em prazo máximo de 15 dias, a partir da intimação dos envolvidos.

Ascom