O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano nacional para a população de rua.

Rio de Janeiro – População vulnerável em situação de rua durante período de frio intenso no centro da cidade. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada no Supremo por PSOL, Rede Sustentabilidade e Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

Os autores da ação alegaram omissão do Executivo e Legislativo ao longo do tempo na implementação de políticas para quem vive nas ruas do país, previstas em um decreto presidencial de 2009.

Na decisão, Moraes entendeu que o Judiciário deve intervir na questão para promover esforços para impedir a continuidade da violação de direitos humanos.

“A violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta”, afirmou.

Na mesma decisão, Moraes determinou que estados e municípios não podem realizar obras com arquitetura hostil contra a população de rua, recolhimento forçado de pertences pessoais e remoção compulsória de pessoas. Além disso, deverá ocorrer capacitação de agentes para dar tratamento digno aos moradores e divulgação prévia dos horários de serviços de zeladoria.

Edição: Aline Leal

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