O pedido de registro da candidatura do Dr. Marcus Vinícius de Oliveira Pinto, o Dr. Vinícius, do PR e Paulo Rogério Bandoli Boechat, o Rogerinho, do PHS, para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Itaperuna foi aceito pelo Juiz da 107ª Zona Eleitoral, Maurício dos Santos Garcia. A sentença foi divulgada pelo TRE-RJ de Itaperuna na tarde deste sábado (10).

 

O motivo das impugnações foi de que documentos para o registro foram apresentados no Cartório do TRE-RJ em Itaperuna no dia 15 de agosto após às 19h, o que não aconteceu. Toda documentação foi apresentada dentro do prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, mas o arquivo que foi gravado em CD não abriu no computador do Cartório e, constatado o problema, advogados da coligação “Muda Itaperuna” solicitaram que a mídia fosse regravada em outro CD e entregue ao órgão. Problema este que foi resolvido imediatamento, no mesmo dia.
Segundo o Juiz, de acordo com a legislação que prevê a possibilidade de notificação para regularização em 72 horas, “não há porquê entender-se intempestiva e irregular a apresentação no mesmo dia, uma vez que a impugnada apresentou-se dentro do horário legal para o requerimento de seu registro” e que “foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, tendo inclusive o Ministério Público Eleitoral se manifestado favoravelmente ao deferimento do pedido.
vinicius-e-rogerinho