De acordo com o PL o motorista não ficará isento da multa.

Foi aprovado por unanimidade durante a sessão da Câmara de Municipal de Itaperuna, desta segunda-feira (29), o Projeto de Lei do vereador, Glauber Bastos (PSDC), que proíbe a remoção de veículos estacionados em lugares irregulares quando o proprietário ou o condutor estiver presente no local, não o isentando da multa pela infração cometida. O objetivo do PL é evitar transtornos e engarrafamentos no trânsito com a remoção de veículos através de reboque e pagamento de taxas de diárias do pátio público, além do valor do reboque.

Rebocar veículo estacionado em lugar proibido está previsto na Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, no Código de Trânsito Brasileiro, cabendo, portanto, aos municípios regulamentarem esta lei.

“Ainda têm pessoas com dúvidas sobre o projeto. É bem simples: se a pessoa pode retirar o veículo do local proibido, não há necessidade de ser rebocado. Ele será multado mas poderá retirar o veículo do local, sem a necessidade do reboque . Agora se a pessoa responsável não estiver no local, aí sim, além da multa, terá que pagar o reboque e diárias”, disse o vereador.

De acordo com o projeto, se o responsável do veículo estacionado irregularmente chegar no local antes ou até mesmo durante o processo de remoção do automóvel, o agente de trânsito emitirá a multa e o responsável terá o direito de retirar o veículo do local. E se mesmo assim o veículo for rebocado, o proprietário não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público e nem a taxa de reboque se ele provar, através de testemunhas, fotos ou vídeos, momento em que o veículo esteja sendo rebocado. Ele deverá ser visto nas imagens, juntamente com seu veículo e o reboque.

O Projeto de Lei não isenta o condutor ou proprietário do veículo ao pagamento da multa por estacionamento irregular que será aplicada de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, mesmo se o veículo não for rebocado e sim retirado pelo condutor.

O Projeto será enviado para a sanção do prefeito.