Buscando o respeito ao piso salarial estabelecido para os Cirurgiões-dentistas, pela Lei 3.999/61, no âmbito do serviço público no Estado do Rio Janeiro, o CRO-RJ interpôs recursos contra decisões do TRF/2 quanto aos concursos realizados pelos Municípios de São Gonçalo e Cabo Frio, levando-as ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

E assim, defendendo a aplicação da Lei 3.999/61 nas relações públicas de trabalho, os Procuradores do CRO-RJ, a pedido do Presidente Outair Bastazini Filho, agendaram audiência pessoal na presidência dos citados Tribunais Superiores, onde foram oficialmente recebidos nos dias 22 e 23/03/2023.

 

Desse modo, o CRO-RJ diligenciou pessoalmente, na última quarta-feira, junto a Presidência do STJ, onde explicitou detalhadamente as teses, distribuíram memorial e postularam o provimento do Recurso Especial interposto, com o reconhecimento de aplicação do piso salarial fixado na lei 3.999/61 nas relações laborais públicas.

 

Ontem, por outro lado, o CRO-RJ, foi recebido na Presidência do STF, onde, da mesma forma que foi feito no STJ, pessoalmente explicitou as teses, apresentou memorial e solicitou o provimento do Recurso Extraordinário interposto, com determinação de aplicação da citada Lei Federal nos setores público e privado.

 

Nessa ocasião, com efeito, o CRO-RJ foi acompanhado pelos Procuradores do CRO-BA, CRO-PB, CRO-PE, CRO-PR, CRO-RS e CRO-SC, os quais, dada a importância da matéria, somaram forças no intuito de convencer o Supremo Tribunal Federal da razoabilidade e justiça do pleito formulado pelo CRO-RJ.

 

Portanto, segue o CRO-RJ envidando todos os esforços no sentido de buscar judicialmente o reconhecimento da aplicação do piso salarial da Lei 3.999/61 em favor dos Cirurgiões-dentistas, seja nas relações públicas, seja nas relações privadas de trabalho, para tanto lançando mão da totalidade de recursos processuais disponíveis na defesa dessa importante bandeira para a Odontologia.

Fonte: Site CRO RJ