Bancos devem garantir atendimento presencial nas agências, mesmo que ofereçam outros canais, como o telefônico e o digital.

É o que determina a resolução quatro mil 746, do Banco Central, publicada em dois de setembro no Diário Oficial da União.

A medida foi definida em reunião do Conselho Monetário Nacional realizada em 29 de agosto.

A norma jurídica proíbe as instituições financeiras de impedir o acesso, reduzir ou dificultar o atendimento presencial em suas dependências ou em guichês de caixa.

Também não podem ser impostas restrições quanto à quantidade de documentos, de transações ou de operações por pessoa.

Além disso, o atendimento deverá estar disponível tanto para os clientes do banco como para os demais usuários.

Ficam de fora da determinação os serviços de arrecadação ou de cobrança, nos casos em que não há contrato ou convênio entre a instituição e o beneficiário para sua prestação.

A agência bancária também não é obrigada a receber boletos emitidos fora das especificações ou a receber pagamentos em cheque.

Outra exceção são os postos de atendimento instalados em empresa privada, órgão ou entidade da Administração Pública, onde os serviços prestados são de interesse exclusivo.

Fonte: JBN