Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta segunda-feira (30), a lei que obriga as agências do Estado do Rio a disponibilizarem um funcionário exclusivo para auxiliar idosos e pessoas com deficiência nos caixas eletrônicos.

A Lei  de número 7.282/16 é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Jorge Picciani (PMDB) e foi sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles.

Os bancos terão 90 dias para se adaptar à exigência. A partir desse prazo, o descumprimento pode gerar multa de até R$150 mil.