Na prática, a novidade no Código Brasileiro de Trânsito considera as multas adquiridas desde novembro do ano passado.

Atualmente, a suspensão mínima é de um mês. O prazo máximo continuará em 12 meses. O tempo total de suspensão, porém, depende do histórico do condutor e da gravidade das infrações cometidas.

Vale lembrar que o processo de suspensão da habilitação não é imediato ao atingir os 20 pontos. Nesses casos, o motorista será notificado sobre a abertura do processo de suspensão. É possível apresentar defesa pelo portal do Detran de cada estado, conforme a legislação federal.

Após a suspensão decretada, o condutor terá que entregar a habilitação ao órgão e assinar o termo de suspensão. Caso conduza qualquer veículo, mesmo impedido, a cassação da CNH será de dois anos.

Da redação do JBN
contador para blog