Estabelecimentos não poderão constranger consumidores que optem por fazer pagamento com cartão quando o sistema estiver indisponível. O texto considera constrangimento quando o cliente fica impedido de sair do local por mais de 15 minutos.

É o que determina a Lei 7.705/1, promulgada pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta terça-feira (3/10). De acordo com a medida, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), o comerciante deverá oferecer opções para pagamento, como assinatura de promissória ou outro documento que comprove a dívida, transferência entre contas, retenção de documento que comprove a identidade do cliente ou outra garantia que poderá ser combinada entre as partes.

O não cumprimento das regras poderá acarretar ao infrator penalidades previstas no código de Defesa do Consumidor.“A legislação brasileira proíbe a exposição do consumidor a constrangimento no ato da cobrança. Por depender de sistema eletrônico de comunicação com a instituição financeira, não são incomuns falhas que impossibilitam a utilização deste serviço, criando situações embaraçosas tanto para o usuário quanto para o fornecedor”, explicou Ceciliano.