Entrou em vigor nesta quarta-feira (13) a regra que exige exame toxicológico para motoristas profissionais. As empresas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a realização de exame toxicológico nos motoristas profissionais admitidos e demitidos.

A Portaria nº 945, do Ministério do Trabalho, estabelece o direito à contraprova em caso de resultado positivo e à confidencialidade dos resultados.

Os exames devem ser custeados pelas empresas. A regra vale para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio portes, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral.

Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o objetivo é reforçar o apoio ao combate ao uso de drogas nas rodovias, proteger o trabalhador do excesso de jornadas e levar mais segurança para as estradas.

As empresas começaram a ser notificadas das mudanças no Caged no dia 6 de julho para terem mais tempo de se adequar às novas regras. A empresa que não declarar as informações exigidas no Caged fica inadimplente com o Ministério do Trabalho e poderá sofrer multas previstas em lei.

Da redação do JBN – Foto: Reprodução